O Tribunal de Justiça do Piauí retomou nesta segunda-feira (2) atendimento 100% presencial, conforme disposição da Portaria Nº 1280.
A portaria anteriormente publicada sofreu alterações para manter, também, a possibilidade da realização de audiências virtuais sempre que for oportuno.
“As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por Videocon-ferência, ficando a cargo do magistrado (a) a escolha na forma de sua realização”, diz trecho da norma.
Segundo o texto, a forma de realização da audiência (videoconferência ou presencial) deverá constar expressamente da decisão judicial que a designar.
Com a mudança na redação ficou disposto que as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também poderão ser realizadas na modalidade presencial ou videoconferência, ficando a cargo dos presidentes de cada órgão a escolha na forma de sua realização. A forma de realização da sessão (videoconferência ou presencial) deverá constar na publicação da pauta de julgamento de cada órgão.