Justiça mantém decreto municipal que flexibiliza atividades em Teresina

Em decisão publicada nessa quarta-feira (3), o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve a eficácia dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 da Prefeitura de Teresina, que tratam sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital, a manutenção de atividades consideradas essenciais no período da pandemia da covid-19, bem como medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus. De acordo com o Decreto Municipal nº 20.556/2021, festas e prévias carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e…

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