O Ministério Público Federal, através do procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa, moveu ação pedindo a suspensão do diretório da União Brasil no Piauí. O partido tem em seus quadro o médico Silvio Mendes, candidato da sigla a governador do Estado. O documento é datado do dia 11 de julho.
A União Brasil foi oficializado em 2021 de uma fusão do DEM com o PSL. Na representação, o Ministério Público Federal, denuncia que o Democratas (DEM) não prestou contas das eleições de 2014.
“Em decorrência, a consequência automática da declaração das contas como não prestadas, no caso de partido, deveria ser a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal”, destaca Marco Túlio.
No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a punição de suspensão de registro só poderá ser aplicada depois que a ação tiver transitada e julgada.
A advogada do União Brasil, Ívilla Araujo, garante que o partido foi notificado da denúncia e que prestará os devidos esclarecimentos ao MPF-PI. Ela destacou que outras 78 agremiações no Piauí também estão na mesma situação.
Ívilla Araujo pontuou que a denúncia não terá reverberação na candidatura de Silvio Mendes.
Nota da assessoria jurídica da União Brasil
Sobre a informação de que o Ministério Publico Eleitoral requereu a suspensão do diretório regional do União Brasil no Piauí, cumpre esclarecer que as 78 ações pedindo a suspensão de vários órgãos partidários no Piauí, foram ajuizadas ainda no mês de julho, em obediência aos ditames da Resolução TSE nº 23.571/2018. Portanto, inexiste fato novo naqueles processos. No que se refere à situação do União Brasil, forçoso lembrar que se trata de partido oriundo da fusão das agremiações PSL e DEM, cujas prestações de contas é que estão sendo questionadas pelo Procurador Eleitoral. E, nos termos da Resolução antes mencionada, qualquer pedido de suspensão de registro partidário decorrente de julgamento de contas deve submeter-se ao devido processo legal, com ampla defesa. Assim, a assessoria jurídica do União Brasil já tem uma resposta ao requerimento do Ministério Público Eleitoral, que será posteriormente apreciado pela Justiça Eleitoral, cuja decisão será prolatada após a necessária instrução probatória e passível de recurso às instâncias superiores. Dito isto, neste momento inicial do processo, não há que se cogitar da suspensão da anotação do Partido União Brasil no Piauí, cuja regular atividade consta de certidão do Tribunal Regional Eleitoral; e, menos ainda, que se questionar as candidaturas de seus filiados, homologadas em convenção e já registradas perante a Justiça Eleitoral.